Herdeiro pode impedir a abertura do inventário

Um dos herdeiros não quer fazer o inventário: o que acontece?

Além disso, após o falecimento de uma pessoa, nem sempre os familiares conseguem chegar rapidamente a um acordo sobre o que fazer com o inventário dos bens deixados.

No entanto, um dos filhos pode querer iniciar o inventário imediatamente. Outro pode discordar da venda de um imóvel. Há quem não queira fornecer documentos, quem se recuse a comparecer ao cartório e até quem simplesmente afirme:

No entanto, eu não vou assinar o inventário.

É justamente nesse momento que surge uma das dúvidas mais frequentes do Direito Sucessório:

se um dos herdeiros não quiser fazer o inventário, os outros ficam impedidos de prosseguir?

A resposta é não.

Um herdeiro pode dificultar a realização consensual do inventário, especialmente pela via extrajudicial, mas não possui poder de veto absoluto sobre a abertura da sucessão e a realização da partilha.

Quando não existe consenso, o inventário pode ser levado ao Poder Judiciário, e não é necessário que todos os herdeiros concordem para que o processo seja iniciado.

Essa distinção entre inventário extrajudicial e inventário judicial é fundamental para compreender o que acontece quando existe conflito entre os sucessores.

Um herdeiro pode impedir que o inventário seja aberto?

Não.

O Código de Processo Civil estabelece quem possui legitimidade para requerer a abertura do inventário.

Embora a iniciativa incumba, em primeiro lugar, a quem estiver na posse e administração do espólio, a legislação prevê diversas pessoas com legitimidade concorrente para requerê-lo.

Entre elas está expressamente qualquer herdeiro.

Isso significa que, havendo três irmãos, por exemplo, não é necessário que os três assinem conjuntamente uma petição concordando com a abertura do inventário.

Um deles pode procurar assistência jurídica e requerer judicialmente a abertura do procedimento.

Os demais serão posteriormente chamados ao processo para exercer seus direitos.

Portanto, a frase “não vou fazer o inventário” pode inviabilizar uma solução amigável, mas não impede que outro interessado provoque o Poder Judiciário.