O inventariante é a pessoa responsável pela administração e representação do espólio durante o processo.
Quando existe consenso familiar, muitas vezes os próprios sucessores já sabem quem exercerá essa função.
Quando há conflito, porém, a questão pode se tornar objeto de discussão.
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem legal a ser observada para a nomeação do inventariante.
A legislação considera, entre outras hipóteses, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido, o herdeiro que estiver na posse e administração do espólio e outros herdeiros.
Se surgir controvérsia sobre a nomeação, os interessados poderão apresentar suas razões ao juiz.
O inventariante não se torna proprietário dos bens do espólio e tampouco recebe o direito de decidir sozinho quem ficará com cada patrimônio.
Sua função é administrar e representar o espólio, prestando contas e cumprindo os deveres estabelecidos pela legislação e pelas determinações judiciais.
