Uma pessoa falece deixando uma casa.
Os filhos estão de acordo em vender o imóvel.
Aparece um comprador interessado e, aparentemente, a solução parece simples:
todos os herdeiros assinam um contrato e vendem a casa.
Mas quando a família procura o cartório, surge o problema.
O imóvel continua registrado em nome da pessoa falecida.
Então vem uma pergunta muito comum:
“Tem como vender a casa sem fazer inventário?”
A resposta exige uma distinção importante.
Em regra, os herdeiros não podem simplesmente fazer uma compra e venda comum da casa como se o imóvel já estivesse registrado em seus nomes.
Entretanto, isso não significa que seja sempre necessário esperar o inventário terminar para somente depois encontrar um comprador.
Hoje existem diferentes caminhos jurídicos que podem permitir uma negociação antes da conclusão da partilha.
Dependendo do caso, pode ser possível:
vender o imóvel durante o inventário judicial;
alienar o imóvel no curso do inventário extrajudicial, observados requisitos específicos;
ou realizar uma cessão de direitos hereditários.
Mas essas situações são juridicamente diferentes de simplesmente “vender uma casa sem inventário”.
Entender essa diferença é fundamental para evitar contratos que não consigam posteriormente ser registrados ou que gerem conflitos entre comprador e herdeiros.
Por que os herdeiros não podem simplesmente vender a casa?
Quando alguém falece, a herança é transmitida aos sucessores.
Entretanto, enquanto não ocorre a partilha, o patrimônio hereditário permanece submetido a um regime de indivisão.
Isso significa que, antes da partilha, os herdeiros possuem direitos sobre a herança, mas nem sempre possuem individualmente aquele imóvel específico na forma que imaginam.
Considere um exemplo.
Carlos faleceu deixando:
uma casa;
um apartamento;
R$ 200 mil em investimentos;
e três filhos.
Antes da partilha, nenhum filho pode simplesmente afirmar:
“A casa já é minha em um terço e posso vender esse pedaço como quiser.”
Primeiro é necessário identificar toda a composição patrimonial, eventual meação, dívidas, direitos dos sucessores e a forma da futura partilha.
Além disso, a propriedade imobiliária possui uma característica essencial:
a transferência entre vivos depende do registro do título adequado no Registro de Imóveis.
Por isso, não basta que todos os filhos concordem verbalmente ou assinem qualquer documento particular.
E se todos os herdeiros concordarem com a venda?
A concordância de todos facilita bastante a situação, mas não transforma automaticamente os herdeiros em vendedores registrais do imóvel.
Ainda é necessário utilizar um instrumento jurídico adequado.
Se todos os interessados são capazes, estão de acordo e pretendem realizar a sucessão extrajudicialmente, hoje existem mecanismos que permitem estruturar a venda durante o procedimento de inventário.
Essa possibilidade se tornou particularmente importante depois das alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024.
Portanto, existe uma diferença importante entre:
vender sem fazer absolutamente nenhuma regularização sucessória
e
vender antes de concluir o inventário, utilizando um procedimento juridicamente previsto.
A segunda situação pode ser possível.
Existe diferença entre vender a casa e vender os direitos hereditários?
Sim — e essa diferença é fundamental.
Venda do imóvel significa alienar o próprio bem.
Cessão de direitos hereditários significa transferir a outra pessoa os direitos que determinado herdeiro possui na sucessão.
Antes da partilha, o Código Civil permite que o herdeiro ceda seu quinhão hereditário por escritura pública.
Essa operação pode ocorrer para outro herdeiro ou, observados os requisitos legais, para uma pessoa estranha à sucessão.
Portanto, se alguém afirma:
“Comprei a parte do irmão na casa dos pais.”
é necessário verificar o que realmente foi celebrado.
Talvez não tenha ocorrido propriamente uma compra e venda imobiliária.
Pode ter ocorrido uma cessão de direitos hereditários.
E as consequências jurídicas são diferentes.
E se o falecido só deixou um único herdeiro?
Nesse caso, tecnicamente não haverá uma divisão entre vários sucessores.
Pode ocorrer uma adjudicação do patrimônio ao único herdeiro.
Mas ainda será necessário formalizar a sucessão para que o imóvel deixe de constar no registro em nome da pessoa falecida.
Ser filho único não transforma automaticamente a matrícula imobiliária.
