Uma pessoa falece, deixa uma casa e alguns valores em conta bancária, mas os filhos decidem não fazer o inventário naquele momento.
Todos estão de acordo.
Um dos irmãos continua morando na casa.
Outro diz que não pretende vender sua parte.
Os anos passam e, aparentemente, nada acontece.
Até que surge algum problema.
A família decide vender o imóvel.
Um dos herdeiros precisa utilizar sua parte da herança.
É necessário regularizar a matrícula da casa.
Um dos filhos falece antes da conclusão da sucessão.
Ou simplesmente surge a pergunta:
“Faz anos que meu pai faleceu e nunca fizemos o inventário. E agora?”
Essa situação é bastante comum.
A primeira informação importante é que deixar de fazer o inventário não faz o patrimônio simplesmente desaparecer.
Com o falecimento, a sucessão é aberta e o Código Civil estabelece a transmissão da herança aos sucessores. Entretanto, até a partilha, a herança permanece juridicamente submetida a um regime de indivisão.
Na prática, isso significa que não fazer o inventário não resolve a sucessão: apenas adia sua regularização.
E quanto mais tempo passa, maior pode ser a dificuldade para organizar documentos, identificar bens, localizar todos os interessados e resolver situações patrimoniais que surgiram ao longo dos anos.
Existe prazo para fazer o inventário?
Sim.
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão.
A mesma disposição prevê que o procedimento seja concluído nos doze meses seguintes, admitindo prorrogação pelo juiz.
Em linguagem simples:
a legislação não recomenda que a família deixe a sucessão indefinidamente sem regularização.
É importante observar, porém, que o prazo processual e os prazos tributários não são necessariamente a mesma coisa.
As consequências relacionadas ao ITCMD dependem também da legislação do Estado responsável pela cobrança do imposto.
Perdi o prazo de dois meses. Ainda posso fazer o inventário?
Sim.
Perder o prazo inicial não significa que o inventário se tornou impossível.
Se o falecimento ocorreu há seis meses, dois anos ou mais tempo, a família ainda poderá precisar promover a regularização da sucessão.
O atraso, entretanto, pode gerar consequências práticas e tributárias que precisam ser verificadas.
Portanto, uma pessoa que percebe hoje que deixou passar o prazo não deve concluir:
“Agora não adianta mais fazer.”
Ao contrário.
Normalmente, o caminho é reunir a documentação, identificar os herdeiros e o patrimônio e verificar qual procedimento é adequado à situação atual.
Não fazer inventário significa perder a herança?
O atraso, por si só, não significa que os bens simplesmente deixem de integrar a sucessão.
Mas isso não significa que seja recomendável manter um patrimônio indefinidamente sem regularização.
A ausência de inventário pode criar diferentes problemas:
imóveis permanecem registrados em nome da pessoa falecida;
herdeiros não conseguem individualizar formalmente seus quinhões;
podem surgir dificuldades para venda ou financiamento;
contas, investimentos e outros direitos podem exigir procedimentos específicos para liberação;
as despesas dos bens continuam existindo;
podem ocorrer novos falecimentos entre os próprios herdeiros;
e os conflitos familiares podem aumentar com o passar dos anos.
Além disso, determinadas pretensões jurídicas possuem prazos próprios.
Por isso, a ideia de que “não há problema algum em esperar” deve ser vista com cautela.
O imóvel continua no nome de quem faleceu?
Em muitos casos, sim.
Imagine que uma casa esteja registrada no Cartório de Registro de Imóveis exclusivamente em nome do pai.
Ele falece deixando três filhos.
Embora a sucessão produza efeitos jurídicos a partir da morte, a matrícula do imóvel não passa automaticamente a indicar os três filhos como proprietários individualizados.
É necessário realizar o procedimento sucessório e posteriormente promover os atos registrais correspondentes.
É justamente por isso que muitas famílias só percebem a necessidade do inventário quando tentam vender uma casa anos depois do falecimento.
E se um dos herdeiros morrer antes do inventário?
Esse é um dos principais motivos pelos quais inventários antigos podem se tornar mais trabalhosos.
Imagine:
João falece deixando três filhos: Ana, Carlos e Pedro.
A família não faz o inventário.
Dez anos depois, Carlos também falece, deixando esposa e dois filhos.
Agora não existe mais apenas a sucessão de João.
É necessário compreender também os direitos decorrentes da sucessão de Carlos.
Se mais integrantes da família falecerem sem que as sucessões anteriores tenham sido regularizadas, a estrutura pode se tornar progressivamente mais complexa.
Um inventário que originalmente envolveria poucas pessoas pode, anos depois, envolver diferentes núcleos familiares e sucessões encadeadas.
Afinal, o que acontece se eu não fizer inventário?
A resposta curta é:
o problema sucessório permanece pendente.
Os direitos sucessórios não são substituídos pela simples passagem do tempo.
Mas o patrimônio também não se regulariza sozinho.
Um imóvel pode continuar registrado em nome da pessoa falecida.
Uma futura venda pode ficar mais complexa.
Valores e investimentos podem exigir regularização.
Despesas continuam existindo.
Outros herdeiros podem falecer.
E o procedimento que inicialmente seria relativamente simples pode se tornar progressivamente mais trabalhoso.
Por isso, se existe uma herança ainda não regularizada, mesmo que o falecimento tenha ocorrido há algum tempo, o melhor caminho é compreender a situação atual antes que surja uma necessidade urgente de vender ou transferir o patrimônio.
