Inventariante pode omitir bens do inventário?

O que acontece quando o inventariante omite bens no inventário?

Durante um inventário, um dos herdeiros descobre que determinada conta bancária não foi informada.

Ou percebe que existe um imóvel que não apareceu na relação de bens.

Em outra situação, sabe que o falecido possuía investimentos, quotas de uma empresa, um veículo ou valores a receber, mas esses bens não constam das informações apresentadas pelo inventariante.

A dúvida surge imediatamente:

o inventariante pode simplesmente deixar um bem fora do inventário?

A resposta é não.

Uma das principais responsabilidades do inventariante é justamente apresentar e administrar corretamente o patrimônio que compõe o espólio.

Mas existe uma distinção muito importante:

nem toda ausência de um bem significa automaticamente sonegação.

Pode haver erro, desconhecimento, dificuldade de identificação do patrimônio ou descoberta posterior de um bem cuja existência nem sequer era conhecida pela família.

Por outro lado, quando existe ocultação consciente de patrimônio com a intenção de impedir que determinado bem seja incluído na partilha, as consequências podem ser significativamente mais graves.

Dependendo das circunstâncias, pode haver correção das declarações, inclusão do bem no inventário, remoção do inventariante, sobrepartilha e até aplicação da chamada pena de sonegados.

Por isso, é necessário primeiro compreender o que aconteceu.

Qual é a função do inventariante?

O inventariante não é o proprietário dos bens deixados pela pessoa falecida.

Ele também não possui liberdade para decidir sozinho o que entrará ou não no inventário.

Sua função é administrar e representar o espólio durante o procedimento sucessório.

O Código de Processo Civil estabelece diversos deveres ao inventariante.

Entre eles estão:

administrar o patrimônio do espólio;

representá-lo judicial e extrajudicialmente;

apresentar as primeiras e as últimas declarações;

disponibilizar documentos relativos ao espólio;

prestar contas de sua administração;

e apresentar a relação completa e individualizada dos bens.

Essa relação pode compreender imóveis, veículos, dinheiro, joias, investimentos, participações societárias, créditos, direitos e até dívidas existentes.

Portanto, ser inventariante não significa ter liberdade para selecionar quais informações deseja compartilhar com os demais herdeiros.

O inventariante precisa informar todos os bens?

Sim.

Nas primeiras declarações do inventário judicial deve constar a relação completa e individualizada dos bens do espólio.

Isso é essencial porque a partilha somente pode ser corretamente realizada quando se conhece o patrimônio que efetivamente integra a herança.

Imagine uma pessoa que deixa três filhos.

O inventariante informa que o patrimônio possui apenas uma casa avaliada em R$ 600 mil.

A partilha começa a ser estruturada considerando esse valor.

Depois, um dos filhos descobre que também existia uma aplicação financeira de R$ 300 mil.

A ausência desse investimento modifica completamente o patrimônio a ser partilhado.

É por isso que a correta identificação do acervo hereditário é uma etapa fundamental do inventário.

Esquecer um bem é a mesma coisa que esconder um bem?

Não.

Essa diferença é fundamental.

Imagine que o falecido tivesse uma pequena conta de investimento aberta muitos anos antes e que nenhum familiar soubesse de sua existência.

O inventariante apresenta todas as informações que possui e, posteriormente, a família descobre essa conta.

Nesse caso, não se pode automaticamente afirmar que houve fraude.

A situação é completamente diferente daquela em que o inventariante:

sabe que o imóvel existe;

possui documentos desse imóvel;

é questionado pelos demais herdeiros;

e mesmo assim nega deliberadamente sua existência ou tenta mantê-lo fora da partilha.

No primeiro cenário pode existir simplesmente uma descoberta posterior de patrimônio.

No segundo, dependendo das provas, pode surgir uma discussão sobre ocultação dolosa ou sonegação de bens.

Essa distinção é muito importante porque as consequências jurídicas são diferentes.

Como saber se houve sonegação?

A sonegação não deve ser presumida apenas porque determinado bem não apareceu inicialmente no inventário.

A aplicação da pena de sonegados exige a análise da conduta da pessoa responsável pela ocultação.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera relevante a demonstração de que existia conhecimento sobre o patrimônio e intenção de ocultá-lo.

Ou seja, é necessário diferenciar uma omissão justificável ou um erro de uma conduta praticada com má-fé.

Algumas circunstâncias podem ser relevantes nessa análise:

o inventariante sabia da existência do patrimônio?

Possuía documentos relativos ao bem?

Administrava esse patrimônio?

Recebia aluguéis ou rendimentos decorrentes dele?

Foi questionado pelos outros herdeiros?

Negou a existência do patrimônio mesmo depois de confrontado com documentos?

Tentou transferir, vender ou esconder o bem?

As respostas podem ajudar a compreender se estamos diante de um simples erro ou de uma possível sonegação.

O inventariante pode ser retirado da função?

Sim.

A função de inventariante pressupõe confiança e cumprimento dos deveres estabelecidos pela legislação.

O Código de Processo Civil prevê expressamente situações em que ele pode ser removido.

Entre elas está a hipótese de sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Também podem justificar a remoção outras condutas, como:

não dar andamento regular ao inventário;

praticar atos meramente protelatórios;

permitir a deterioração ou dilapidação dos bens;

deixar de cobrar créditos do espólio;

não prestar contas;

ou administrar inadequadamente o patrimônio.

A remoção pode ocorrer por iniciativa judicial ou mediante requerimento de interessado, observando-se o procedimento previsto na legislação.

O inventariante terá oportunidade de apresentar sua defesa e produzir provas.

Portanto, a substituição não é automática apenas porque um herdeiro fez uma acusação.

É necessário que a situação seja submetida à apreciação judicial.

Conclusão: omitir um bem não significa sempre sonegação, mas a ocultação intencional pode ter consequências graves

O inventariante possui deveres importantes na administração e na identificação do patrimônio deixado pelo falecido.

Entre eles está a apresentação de uma relação completa dos bens do espólio.

Se determinado patrimônio não foi informado, os demais herdeiros podem questionar a omissão e buscar sua inclusão no inventário.

Entretanto, é necessário distinguir situações diferentes.

Um bem desconhecido e posteriormente encontrado não é automaticamente um bem sonegado.

Da mesma forma, um erro corrigido durante o procedimento não deve ser imediatamente equiparado à fraude.

A situação se torna mais séria quando existem elementos demonstrando que o inventariante conhecia o patrimônio e conscientemente procurou mantê-lo fora da sucessão.

Nesses casos, podem ser discutidas medidas como remoção do inventariante, prestação de contas, inclusão ou sobrepartilha do patrimônio e, se preenchidos os requisitos legais, aplicação das consequências próprias da sonegação.

O ponto central é que nenhum herdeiro precisa simplesmente aceitar uma relação de bens que sabe estar incompleta.

O inventário deve buscar refletir o patrimônio que efetivamente compunha a sucessão, permitindo que os direitos dos interessados sejam corretamente apurados.


Perguntas frequentes

O inventariante é obrigado a informar todos os bens?

Sim. Entre suas funções está apresentar a relação completa e individualizada dos bens do espólio.

O que faço se sei que existe um imóvel que não apareceu no inventário?

É possível informar e comprovar a existência do patrimônio no próprio inventário, requerendo as providências adequadas para sua inclusão.

Todo bem esquecido é considerado sonegado?

Não. É necessário diferenciar erro, desconhecimento e descoberta posterior de uma ocultação consciente e dolosa.

O inventariante pode ser removido por esconder bens?

Sim. O Código de Processo Civil prevê remoção do inventariante quando ele sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

O inventariante perde a herança se esconder um bem?

Se ele também for herdeiro e ficar juridicamente caracterizada a sonegação, pode haver aplicação da pena prevista no Código Civil quanto ao direito que teria sobre o bem sonegado.

Posso pedir prestação de contas ao inventariante?

O inventariante possui dever legal de prestar contas de sua gestão quando deixar o cargo ou sempre que houver determinação judicial.

E se o inventário já terminou?

Bens sonegados ou descobertos após a partilha podem ser objeto de sobrepartilha.

Descobrir um bem depois do inventário significa que alguém fraudou a partilha?

Não necessariamente. O patrimônio pode ter sido genuinamente desconhecido pelos herdeiros.

Um herdeiro também pode sonegar bens?

Sim. O Código Civil prevê consequências para o herdeiro que deliberadamente omite bens da herança nas hipóteses previstas em lei.