Posso vender minha parte da herança?

Posso vender minha parte da herança?

Imagine que três irmãos receberam uma herança.

O patrimônio deixado pelos pais inclui uma casa, alguns investimentos e outros bens.

Dois irmãos desejam esperar a conclusão do inventário. O terceiro, porém, precisa de dinheiro imediatamente e pergunta:

“Eu posso vender minha parte da herança?”

A resposta é:

sim, em determinadas condições.

O herdeiro pode negociar os direitos que possui sobre a herança mesmo antes de terminar o inventário.

Entretanto, existe uma diferença importante entre vender sua participação na herança e vender sozinho um bem específico que pertence ao espólio.

Antes da partilha, o patrimônio deixado pela pessoa falecida é considerado juridicamente um conjunto indivisível.

Por isso, enquanto o inventário não define quais bens ficarão efetivamente com cada herdeiro, a pessoa não pode simplesmente escolher uma casa, um terreno ou outro patrimônio e afirmar:

“Minha parte é 25% deste imóvel e vou vendê-la.”

O que pode ser negociado, em regra, é o quinhão hereditário, por meio de um negócio chamado cessão de direitos hereditários.

Compreender essa diferença evita muitos problemas.

O que é a minha “parte da herança”?

Quando uma pessoa falece, abre-se juridicamente a sucessão.

O Código Civil determina que a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários.

Isso não significa, entretanto, que cada herdeiro já se torne proprietário individual de determinado imóvel, veículo ou investimento.

Imagine que uma pessoa deixe três filhos e um patrimônio composto por:

uma casa;

um apartamento;

valores bancários;

e um veículo.

Antes da partilha, não se pode simplesmente afirmar que “a casa é do filho A”, “o apartamento é do filho B” e “o dinheiro é do filho C”.

Primeiro é necessário identificar o patrimônio, as dívidas, os direitos de cada sucessor, eventual meação e todos os demais elementos da sucessão.

Até a partilha, a herança permanece indivisível.

Cada herdeiro possui uma participação sobre o conjunto da herança.

É justamente essa participação que chamamos, de maneira simplificada, de quinhão hereditário.


Então eu posso vender meu quinhão hereditário?

Sim.

O artigo 1.793 do Código Civil estabelece expressamente que o direito à sucessão aberta, assim como o quinhão do coerdeiro, pode ser objeto de cessão.

Essa operação é conhecida como cessão de direitos hereditários.

Por meio dela, o herdeiro transfere a outra pessoa os direitos patrimoniais que possui naquela sucessão.

A cessão pode ocorrer para:

outro herdeiro;

ou, observadas as regras legais, para uma pessoa que não pertence à sucessão.

Há, entretanto, uma formalidade muito importante:

a cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública.

Portanto, não é recomendável tratar a venda de uma herança como se fosse uma simples negociação particular entre duas pessoas.

Posso vender minha parte antes de terminar o inventário?

Sim.

Aliás, a cessão de direitos hereditários existe justamente porque pode ocorrer entre a abertura da sucessão e a partilha.

Depois da partilha, a situação muda.

Se o inventário terminou e determinado imóvel foi atribuído ao herdeiro, deixa-se de discutir simplesmente uma quota hereditária sobre uma universalidade.

O herdeiro passa a possuir o bem ou a participação definida na partilha e sua eventual venda seguirá as regras aplicáveis ao patrimônio já individualizado.

Portanto, é importante distinguir:

antes da partilha: pode existir cessão de direitos hereditários;

depois da partilha: haverá negociação dos bens ou direitos que efetivamente foram atribuídos ao herdeiro.

Perguntas frequentes

Posso vender minha parte da herança antes do inventário?

Sim. É possível realizar cessão de direitos hereditários antes da conclusão do inventário, observadas as formalidades legais.

Preciso da autorização dos meus irmãos para vender minha parte?

A cessão do quinhão possui regras próprias. Se a transferência onerosa for feita para pessoa estranha à sucessão, os demais coerdeiros possuem direito de preferência nas condições previstas pelo Código Civil.

Posso vender minha parte para um dos meus irmãos?

Sim. É possível realizar cessão de direitos hereditários a outro coerdeiro.

Preciso fazer escritura pública?

Sim. O Código Civil exige escritura pública para a cessão de direitos hereditários.

Posso vender metade de um imóvel que está no inventário?

Antes da partilha, é necessário cuidado. O herdeiro possui direitos sobre a herança ainda indivisa e não necessariamente uma parcela individualizada daquele imóvel específico.

O outro herdeiro tem preferência para comprar minha parte?

Na cessão onerosa da quota a terceiro estranho à sucessão, os coerdeiros possuem direito legal de preferência.