Imagine que três irmãos receberam uma herança.
O patrimônio deixado pelos pais inclui uma casa, alguns investimentos e outros bens.
Dois irmãos desejam esperar a conclusão do inventário. O terceiro, porém, precisa de dinheiro imediatamente e pergunta:
“Eu posso vender minha parte da herança?”
A resposta é:
sim, em determinadas condições.
O herdeiro pode negociar os direitos que possui sobre a herança mesmo antes de terminar o inventário.
Entretanto, existe uma diferença importante entre vender sua participação na herança e vender sozinho um bem específico que pertence ao espólio.
Antes da partilha, o patrimônio deixado pela pessoa falecida é considerado juridicamente um conjunto indivisível.
Por isso, enquanto o inventário não define quais bens ficarão efetivamente com cada herdeiro, a pessoa não pode simplesmente escolher uma casa, um terreno ou outro patrimônio e afirmar:
“Minha parte é 25% deste imóvel e vou vendê-la.”
O que pode ser negociado, em regra, é o quinhão hereditário, por meio de um negócio chamado cessão de direitos hereditários.
Compreender essa diferença evita muitos problemas.
O que é a minha “parte da herança”?
Quando uma pessoa falece, abre-se juridicamente a sucessão.
O Código Civil determina que a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários.
Isso não significa, entretanto, que cada herdeiro já se torne proprietário individual de determinado imóvel, veículo ou investimento.
Imagine que uma pessoa deixe três filhos e um patrimônio composto por:
uma casa;
um apartamento;
valores bancários;
e um veículo.
Antes da partilha, não se pode simplesmente afirmar que “a casa é do filho A”, “o apartamento é do filho B” e “o dinheiro é do filho C”.
Primeiro é necessário identificar o patrimônio, as dívidas, os direitos de cada sucessor, eventual meação e todos os demais elementos da sucessão.
Até a partilha, a herança permanece indivisível.
Cada herdeiro possui uma participação sobre o conjunto da herança.
É justamente essa participação que chamamos, de maneira simplificada, de quinhão hereditário.
Então eu posso vender meu quinhão hereditário?
Sim.
O artigo 1.793 do Código Civil estabelece expressamente que o direito à sucessão aberta, assim como o quinhão do coerdeiro, pode ser objeto de cessão.
Essa operação é conhecida como cessão de direitos hereditários.
Por meio dela, o herdeiro transfere a outra pessoa os direitos patrimoniais que possui naquela sucessão.
A cessão pode ocorrer para:
outro herdeiro;
ou, observadas as regras legais, para uma pessoa que não pertence à sucessão.
Há, entretanto, uma formalidade muito importante:
a cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública.
Portanto, não é recomendável tratar a venda de uma herança como se fosse uma simples negociação particular entre duas pessoas.
Posso vender minha parte antes de terminar o inventário?
Sim.
Aliás, a cessão de direitos hereditários existe justamente porque pode ocorrer entre a abertura da sucessão e a partilha.
Depois da partilha, a situação muda.
Se o inventário terminou e determinado imóvel foi atribuído ao herdeiro, deixa-se de discutir simplesmente uma quota hereditária sobre uma universalidade.
O herdeiro passa a possuir o bem ou a participação definida na partilha e sua eventual venda seguirá as regras aplicáveis ao patrimônio já individualizado.
Portanto, é importante distinguir:
antes da partilha: pode existir cessão de direitos hereditários;
depois da partilha: haverá negociação dos bens ou direitos que efetivamente foram atribuídos ao herdeiro.
Perguntas frequentes
Posso vender minha parte da herança antes do inventário?
Sim. É possível realizar cessão de direitos hereditários antes da conclusão do inventário, observadas as formalidades legais.
Preciso da autorização dos meus irmãos para vender minha parte?
A cessão do quinhão possui regras próprias. Se a transferência onerosa for feita para pessoa estranha à sucessão, os demais coerdeiros possuem direito de preferência nas condições previstas pelo Código Civil.
Posso vender minha parte para um dos meus irmãos?
Sim. É possível realizar cessão de direitos hereditários a outro coerdeiro.
Preciso fazer escritura pública?
Sim. O Código Civil exige escritura pública para a cessão de direitos hereditários.
Posso vender metade de um imóvel que está no inventário?
Antes da partilha, é necessário cuidado. O herdeiro possui direitos sobre a herança ainda indivisa e não necessariamente uma parcela individualizada daquele imóvel específico.
O outro herdeiro tem preferência para comprar minha parte?
Na cessão onerosa da quota a terceiro estranho à sucessão, os coerdeiros possuem direito legal de preferência.
